Justiça condena Groupon por mercantilizar Clareamentos Dentais e a Odontologia


Vitória da Odontologia. Nesta semana a justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente uma ação civil pública contra um site de compras coletivas por vender clareamentos.

A FGM, por sua vez, informou inúmeras vezes o Conselho Federal de Odontologia (CFO) toda vez que identificava qualquer tipo de ação semelhante em sites de compras coletivas. Esta semana, uma ação civil pública foi julgada procedente pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. O site de compras coletivas Groupon terá que pagar R$ 500.000,00 reais em danos morais coletivos, além de ressarcir em dobro os consumidores que se sentiram lesados.

É impossível inserir o procedimento de clareamento dental em um site de compras coletivas, assim como qualquer procedimento de saúde.  Não é algo que é igual para todo mundo, ele tem como objetivo a melhora da estética, mas é um procedimento de saúde, que deve ser realizado um supervisionado por um cirurgião dentista.

“Evidenciado que a requerida se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental, especialmente na área odontológica, para impingir-lhes seu produto e serviços (…). Com isso, cristalina é a infração da requerida ao CDC (…)”. Quer dizer que além de ferir vários artigos do Código de Ética Odontológica, vender clareamentos via sites de compras coletivas também infringe o Código de Defesa do consumidor.

Consulte o processo:  n.º 001/1.12.0088192-4

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